Taxa média de juros em ação revisional é eliminada
Juiz mudou entendimento quanto a aplicação do valor como juros remuneratórios. O juiz da Comarca de Muzambinho, Flávio Schmidt, julgou parcialmente procedentes uma ação revisional bancária e os embargos à execução para revisar uma cédula de crédito industrial. O magistrado aplicou apenas a comissão de permanência, eliminando a taxa de juros à média de mercado, limitando-os em 12% ao ano à época da contratação, nunca superior ao cobrado, se este for menor. No pedido, foi alegado pelas partes que a cédula de crédito industrial destinou-se à construção civil. Informaram que o valor contratado de R$ 95,7 mil foi integralmente aplicado na construção do prédio, onde funciona uma microempresa. Eles disseram, ainda, ser o imóvel garantia hipotecária da cédula de crédito. Ao ajuizarem a ação de revisão contratual, alegaram a existência de cláusulas abusivas. Argumentaram que a inadimplência contratual, desde 1º de setembro de 2008, deve-se ao fato de os valores cobrados estarem fora do razoável...