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Mostrando postagens de abril, 2020

O Procon não pode se furtar de emitir uma decisão administrativa e enviar o Consumidor para um Juizado Especial de Pequenas Causas.

É muito comum na maioria dos Procon`s do Brasil receber a reclamação do consumidor e desconsiderando o que diz o DECRETO Nº 2.181, DE 20 DE MARÇO DE 1997. encaminhar o Consumidor a um Juizado Especial de Pequenas Causas. Não resta dúvida a clara omissão do órgão administrativo, quando deixa de seguir os ditames do chamado Processo Administrativo estampado no decreto. Diz o artigo 46 do mencionado Decreto: Art. 46. A decisão administrativa conterá relatório dos fatos, o respectivo enquadramento legal e, se condenatória, a natureza e gradação da pena. Confira que não se trata de um procedimento meramente facultativo, e sim obrigatório. Dúvida:  ezizzi@gmail.com

Produto tem garantia mesmo com o extravio da Nota Fiscal

A nota fiscal não é indispensável para provar a aquisição de um produto. No caso de bem móvel (produto), a  propriedade  deste se transfere pela simples tradição. A tradição versa na entrega da coisa do alienante ao adquirente, com a finalidade de lhe transferir o domínio, em conclusão do contrato. De acordo com o art. 1.267 do Código Civil, “a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição”.  Sendo assim, a tradição mostra-se de suma importância na aquisição de bens móveis. Dessa forma, uma vez realizada a entrega efetiva do produto ao consumidor e comprovado o pagamento por transferência bancária ou outro meio, o consumidor é considerado dono do produto e pode exercer os seus direitos perante o fornecedor. Por outro lado, a nota fiscal, como o próprio nome diz, é obrigatória para o Fisco (o Estado que arrecada os impostos), mas não é documento imprescindível para provar a relação de consumo. Esta pode ser comprovada com a f...