O Procon não pode se furtar de emitir uma decisão administrativa e enviar o Consumidor para um Juizado Especial de Pequenas Causas.
É muito comum na maioria dos Procon`s do Brasil receber a reclamação do consumidor e desconsiderando o que diz o DECRETO Nº 2.181, DE 20 DE MARÇO DE 1997. encaminhar o Consumidor a um Juizado Especial de Pequenas Causas. Não resta dúvida a clara omissão do órgão administrativo, quando deixa de seguir os ditames do chamado Processo Administrativo estampado no decreto. Diz o artigo 46 do mencionado Decreto: Art. 46. A decisão administrativa conterá relatório dos fatos, o respectivo enquadramento legal e, se condenatória, a natureza e gradação da pena. Confira que não se trata de um procedimento meramente facultativo, e sim obrigatório. Dúvida: ezizzi@gmail.com