O Procon não pode se furtar de emitir uma decisão administrativa e enviar o Consumidor para um Juizado Especial de Pequenas Causas.
É muito comum na maioria dos Procon`s do Brasil receber a
reclamação do consumidor e desconsiderando o que diz o DECRETO Nº 2.181, DE 20 DE MARÇO DE 1997.
encaminhar o Consumidor a um Juizado Especial de Pequenas Causas.
Não resta dúvida a clara omissão do órgão administrativo,
quando deixa de seguir os ditames do chamado Processo Administrativo estampado
no decreto.
Diz o artigo 46 do mencionado Decreto:
Art. 46. A decisão
administrativa conterá relatório dos fatos, o respectivo enquadramento legal e,
se condenatória, a natureza e gradação da pena.
Confira que não se trata de um procedimento meramente
facultativo, e sim obrigatório.
Dúvida: ezizzi@gmail.com
Artigo muito interessante! Parabéns!
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