O Procon não pode se furtar de emitir uma decisão administrativa e enviar o Consumidor para um Juizado Especial de Pequenas Causas.


É muito comum na maioria dos Procon`s do Brasil receber a reclamação do consumidor e desconsiderando o que diz o DECRETO Nº 2.181, DE 20 DE MARÇO DE 1997. encaminhar o Consumidor a um Juizado Especial de Pequenas Causas.
Não resta dúvida a clara omissão do órgão administrativo, quando deixa de seguir os ditames do chamado Processo Administrativo estampado no decreto.
Diz o artigo 46 do mencionado Decreto:
Art. 46. A decisão administrativa conterá relatório dos fatos, o respectivo enquadramento legal e, se condenatória, a natureza e gradação da pena.
Confira que não se trata de um procedimento meramente facultativo, e sim obrigatório.
Dúvida: ezizzi@gmail.com

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