Cabe ao fornecedor comprovar inexistência de defeito em ação de consumo
Cabe ao fornecedor comprovar inexistência de defeito em ação de consumo, afirma Terceira Turma Nas ações de indenização originadas de relações de consumo, não é do consumidor o ônus de provar o defeito do produto, bastando que demonstre a relação de causa e efeito entre o produto e o dano – o que faz presumir a existência do defeito. Por outro lado, na tentativa de se eximir da obrigação de indenizar, é o fornecedor quem precisa comprovar, de forma cabal, a inexistência do defeito ou alguma outra excludente de responsabilidade. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão É a decisão do órgão colegiado de um tribunal. No caso do STJ pode ser das Turmas, Seções ou da Corte Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que julgou improcedente a ação de indenização ajuizada pelo dono de um veículo incendiado, sob o fundamento de que o consumidor não comprovou a existência de defeito de fabricação que pudesse ter causado ...