Seguradora é responsável por vícios ocultos mesmo após quitação do imóvel pelo SFH. Nosso comentário no CBN Madrugada
A quitação do contrato de
financiamento não extingue a obrigação da seguradora de indenizar os
compradores por vícios ocultos na construção de imóveis adquiridos pelo Sistema
Financeiro da Habitação (SFH).
Por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, que os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo, mesmo após a conclusão do contrato, para acobertar o sinistro concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua extinção (vício oculto).
Quando constatada a existência de vícios estruturais cobertos pelo seguro habitacional, este deve ser devidamente indenizados pelos prejuízos sofridos, conforme estabelece a apólice.
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