Taxa de pintura - Aluguel. Nosso comentário no CBN Madrugada
A cobrança antecipada de taxa de pintura para alugar imóvel é ilegal. A Lei do Inquilinato proíbe a cobrança de mais de uma
modalidade de garantia, sob pena de constituir nulidade e contravenção penal .
Por outro lado, não faz sentido o Inquilino pagar taxa de
pintura, pois a obrigação do Locador é entregar o imóvel em perfeito estado de
conservação. E mais, no final da locação, os desgastes naturais não são de
obrigação do Inquilino.
Legislação:
Art.
22. O locador é obrigado a:
I - entregar ao locatário o
imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
Art. 23. O locatário é obrigado a:
III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o
recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
Art.
37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes
modalidades de garantia:
I - caução;
II - fiança;
III - seguro de fiança locatícia.
IV -
cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído
pela Lei nº 11.196, de 2005)
Parágrafo único. É vedada, sob
pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de
locação.
Comentários
Postar um comentário