Taxa de pintura - Aluguel. Nosso comentário no CBN Madrugada




Nosso comentário

A cobrança antecipada de taxa de pintura para alugar imóvel é ilegal. A Lei do Inquilinato proíbe a cobrança de mais de uma modalidade de garantia, sob pena de constituir  nulidade e contravenção penal .
Por outro lado, não faz sentido o Inquilino pagar taxa de pintura, pois a obrigação do Locador é entregar o imóvel em perfeito estado de conservação. E mais, no final da locação, os desgastes naturais não são de obrigação do Inquilino.
Legislação:
Art. 22. O locador é obrigado a:
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
Art. 23. O locatário é obrigado a:
III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I - caução;
II - fiança;
III - seguro de fiança locatícia.
IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.



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