Como funciona os Serviços de Atendimento ao consumidor – SAC.
Nosso Comentário.
Com a vigência do DECRETO Nº 6.523, DE 31 DE JULHO DE 2008 que
Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, que fixa normas gerais
sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, os fornecedores de serviços
regulados pelo Poder Público federal ( Agências Reguladoras, como ANATEL,
ANEEL, dentre outras), são obrigados acolher as demandas dos consumidores da
seguintes forma:
As ligações
para o SAC serão gratuitas.
O SAC garantirá
ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o
atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.
A opção de
contatar o atendimento pessoal constará de todas as subdivisões do menu
eletrônico.
O consumidor
não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento.
O acesso
inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo
consumidor.
Regulamentação
específica tratará do tempo máximo necessário para o contato direto com o
atendente, quando essa opção for selecionada.
O SAC estará
disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias
por semana.
O acesso das
pessoas com deficiência auditiva ou de fala será garantido pelo SAC, em caráter
preferencial, facultado à empresa atribuir número telefônico específico para
este fim.
O número do SAC
constará de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos
entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu
fornecimento, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET.
No caso de empresa
ou grupo empresarial que oferte serviços conjuntamente, será garantido ao
consumidor o acesso, ainda que por meio de diversos números de telefone, a
canal único que possibilite o atendimento de demanda relativa a qualquer um dos
serviços oferecidos.
Ressalvados os
casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a
transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da
demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição. A transferência
dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos.
Nos casos de
reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da
ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas
funções.
O sistema
informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico de demandas do
consumidor.
Os dados
pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados
exclusivamente para os fins do atendimento.
É vedado
solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro
atendente.
É vedada a
veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o
atendimento, salvo se houver prévio consentimento do consumidor.
Será permitido
o acompanhamento pelo consumidor de todas as suas demandas por meio de registro
numérico, que lhe será informado no início do atendimento.
É obrigatória a
manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de
noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu
conteúdo.
O registro
eletrônico do atendimento será mantido à disposição do consumidor e do órgão ou
entidade fiscalizadora por um período mínimo de dois anos após a solução da
demanda.
O consumidor
terá direito de acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, que lhe será
enviado, quando solicitado, no prazo máximo de setenta e duas horas, por
correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.
As informações
solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações,
resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro.
O consumidor
será informado sobre a resolução de sua demanda e, sempre que solicitar,
ser-lhe-á enviada a comprovação pertinente por correspondência ou por meio
eletrônico, a seu critério.
A resposta do
fornecedor será clara e objetiva e deverá abordar todos os pontos da demanda do
consumidor.
Quando a
demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança
será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por
meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente
devido.
O SAC receberá
e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo
consumidor.
O pedido de
cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios
disponíveis para a contratação do serviço.
Os efeitos do
cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu
processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento
contratual.
O comprovante
do pedido de cancelamento será expedido por correspondência ou por meio
eletrônico, a critério do consumidor.
Finalmente:
A inobservância
das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas
no art. 56 da Lei no 8.078, de 1990, sem prejuízo das constantes dos regulamentos
específicos dos órgãos e entidades reguladoras.
Link da lei: http://www.planalto.gov.br/…/_Ato2007-2…/2009/Lei/L12007.htm
Link da lei: http://www.planalto.gov.br/…/_Ato2007-2…/2009/Lei/L12007.htm
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