Prazo para o consumidor desistir da compra feita pela Internet. Nosso comentário no CBN Madrugada.









Nosso comentário.

O consumidor pode desistir da compra de um produto ou serviço adquirido pela internet, exercendo o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
        Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Em tempo: Confira que, o artigo diz, que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto e serviço.
Portanto, não há necessidade de receber o produto. Basta cancelar a compra dando ciência ao fornecedor.
Como exercer o direito de arrependimento?
O Decreto nº 7.962/2013, determina:
V - manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato.
Caso o fornecedor não cumpra as normas, diz o artigo Art. 7o  do Decreto:
Art. 7o  A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei no 8.078, de 1990.
Confira na íntegra o Decreto:





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