Qual a definição de consumidor final. Nosso comentário no CBN Madrugada
A jurisprudência do STJ também reconhece a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor do critério subjetivo do conceito de consumidor, para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre fornecedores.
A relação jurídica qualificada por ser "de consumo" não se caracteriza pela presença de pessoa física ou jurídica em seus pólos, mas pela presença de uma parte vulnerável de um lado (consumidor), e de um fornecedor, de outro.
Mesmo nas relações entre pessoas jurídicas, se da análise da
hipótese concreta decorrer inegável vulnerabilidade entre a pessoa-jurídica
consumidora e a fornecedora, deve-se aplicar o CDC na busca do equilíbrio entre
as partes. Ao consagrar o critério finalista para interpretação do conceito de
consumidor, a jurisprudência do STJ também reconhece a necessidade de, em
situações específicas, abrandar o rigor do critério subjetivo do conceito de
consumidor, para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre
fornecedores e consumidores-empresários em que fique evidenciada a relação de
consumo.
Em suma: a situação de vulnerabilidade da pessoa física
(consumidora) é presumida, ao passo em que a vulnerabilidade da pessoa jurídica
(consumidora) deverá ser demonstrada no caso concreto.
A norma consumerista também equiparou terceiros a consumidores,
nos artigos: 2º, §único,17 e 29 CDC.
Vejamos, então:
ART. 2º, § único "Equipara-se a consumidor a coletividade
de pessoas, ainda que indetermináveis, que hajam intervindo nas relações de
consumo."
ART. 17 ‘’Para os efeitos desta Seção, que cuida da
responsabilidade dos fornecedores pelo fato do produto e do serviço,
equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento"
ART. 29 "Para os fins deste Capítulo e do seguinte,
equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas
às práticas nele previstas"
Desta forma, o CDC reconhece outras pessoas como consumidoras: a
pessoa física, a pessoa jurídica e até mesmo a coletividade de pessoas. Assim,
se qualquer destas adquirir ou utilizar produtos ou serviços como destinatários
finais, ou seja, retirando o produto do mercado e encerrando o processo
econômico (a cadeia que se estabelece desde a produção até o consumo), serão
considerados consumidores.
O CDC, desta forma, eliminou uma visão clássica de consumidor,
trazendo uma perspectiva mais ampla no âmbito daqueles tidos como
"equiparados".
Agora dá para entender esse termo de consumidor final.
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