Extravio da Nota Fiscal. Nosso comentário no CBN Madrugada
Nosso comentário.
Extravio de Nota Fiscal pode ser provado por outros meios. Confira o nosso comentário.
A nota fiscal é dispensável para provar a aquisição de um produto. A propriedade de bens móveis se transfere pela simples tradição. Uma vez realizada a entrega do produto e comprovado o pagamento, o consumidor é considerado dono e pode exercer seus direitos perante o fornecedor.
A tradição versa na entrega da coisa do alienante ao adquirente, com a finalidade de lhe transferir o domínio, em conclusão do contrato.
De acordo com o art. 1.267 do Código Civil, “a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição”. Sendo assim, a tradição mostra-se de suma importância na aquisição de bens móveis.
Dessa forma, uma vez realizada a entrega efetiva do produto ao consumidor e comprovado o pagamento por transferência bancária ou outro meio, o consumidor é considerado dono do produto e pode exercer os seus direitos perante o fornecedor. Por outro lado, a nota fiscal, como o próprio nome diz, é obrigatória para o Fisco (o Estado que arrecada os impostos), mas não é documento imprescindível para provar a relação de consumo.
Esta pode ser comprovada com a fatura do cartão de crédito, o certificado de garantia preenchido pela loja, tíquetes, etiquetas, código de barras, e até mesmo por meio de testemunhas.
A troca da mercadoria ou envio desta à assistência técnica para conserto (caso de produto em garantia) não pode ser impedida pelos fornecedores apenas porque o consumidor não dispõe da nota fiscal, desde que a aquisição do produto seja comprovada por outros meios, como acima mencionado.
Os fornecedores são obrigados a emitir nota fiscal (recusá-la é crime), mas a falta do documento não descaracteriza a relação de consumo, pois esta não se confunde com a relação tributária entre comerciantes e o Fisco.
Os comerciantes também não podem recusar a segunda via da nota fiscal ao consumidor. Embora não exista obrigação legal expressa para o fornecimento da segunda via do documento, a recusa das lojas em fornecê-lo fere o princípio da boa-fé objetiva que rege as relações de consumo.
Outra questão é por quanto tempo o consumidor deve guardar uma nota fiscal? A orientação é de que o documento deve ser guardado, no mínimo, até terminar o tempo de garantia ou o serviço expirar. Porém, o ideal é que a nota fiscal seja arquivada pelo tempo de vida útil do produto, principalmente no caso de bens duráveis, como eletrodomésticos, computador, carro etc.
ResponderExcluirOutro ponto importante: se o fornecedor ou o prestador do serviço contratado se negar a emitir a segunda via da nota fiscal, o consumidor pode solicitá-la à Secretaria da Fazenda do seu estado, órgão para o qual são enviados todos os dados das notas fiscais emitidas. Mas o acesso ao documento varia para cada estado lembrando que, para os consumidores paulistas, por exemplo, a consulta pode ocorrer diretamente pelo site da Secretaria de Fazenda Estadual, através do Canal do Cidadão:
ResponderExcluir— Caso tenha dúvidas em relação ao canal de acesso, ou esses sejam insuficientes para o atendimento da solicitação, recomenda-se que contate o atendimento na própria Secretaria.