Banco não pode retirar salário da conta do correntista para saldar uma dívida com a instituição financeira? Nosso comentário no CBN Madrugada
Nosso comentário.
O banco não pode invadir a conta do correntista e se apropriar do salário/remuneração ali depositado para saldar uma dívida que esse cliente tenha com a instituição financeira.
A conduta de instituição financeira que desconta o salário do correntista para quitação de débito contraria o art. 7º, X, da Constituição Federal e o art. 833, IV, do CPC, pois estes dispositivos visam à proteção do salário do trabalhador, seja ele servidor público ou não, contra qualquer atitude de penhora, retenção, ou qualquer outra conduta de restrição praticada pelos credores, salvo no caso de prestações alimentícias.
A instituição financeira terá que buscar a satisfação de seu crédito pelas vias judiciais próprias (ajuizar ação de cobrança, monitória ou de execução, a depender do caso concreto).
E pensar que os bancos fazem isso sem a menor cerimônia.
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