Consumidor pode fazer suspensão temporária de serviços de internet, TV por assinatura, água e luz. Nosso comentário no CBN Madrugada.
A suspensão temporária de serviços de consumo residencial, como TV a
cabo, internet, telefone fixo, água e energia elétrica, além de garantir uma
economia extra, é um direito do consumidor que deseja viajar ou passar uma
temporada longe de casa.
A suspensão desses serviços é respaldada por lei para qualquer pessoa
com mais de 1 ano de contrato com a empresa prestadora.
Depois de completar um ano de contrato, a solicitação já pode ser
realizada e refeita a cada 12 meses completos. O respaldo é dado pela Lei Geral
de Telecomunicações e suas resoluções, especificamente a 477 de agosto de 2007.
O consumidor pode suspender os serviços por, no mínimo, 30 dias e, no máximo
120 dias, bastando solicitar com 24h de antecedência sem pagar nada pela
solicitação.
Art. 34. O Usuário adimplente pode requerer à
prestadora a suspensão, sem ônus, da prestação do serviço, uma única vez, a
cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o
máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo seu código de acesso e a
possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na mesma Estação
Móvel.
§ 1º A solicitação de suspensão de forma diversa da
prevista neste artigo pode ter caráter oneroso.
§ 2º É vedada a cobrança de Assinatura ou qualquer
outro valor referente à prestação de serviço, no caso da suspensão prevista
neste artigo.
§ 3º O Usuário tem direito de solicitar, a qualquer
tempo, o restabelecimento do serviço prestado, sendo vedada qualquer cobrança
para o exercício deste direito.
§ 4º A prestadora tem o prazo de 24 (vinte e quatro)
horas para atender a solicitação de suspensão e de restabelecimento a que se
refere este artigo.
Pré-requisitos que o usuário deve ficar atendo
na hora de fazer a solicitação de suspensão.
Como primeiro quesito, é
necessário que o tempo de contrato seja superior a um ano. Em segundo lugar, é
preciso estar em dia com os pagamentos de prestação de serviço junto a empresa.
Em todo caso, é extremamente necessário que o consumidor procure as
concessionárias para saber se há cobrança de taxas, valores e procedimentos a
serem seguidos.
Religamento
Quando retornar à sua
residência e desejar religar o serviço, o consumidor pode pagar taxas cobradas
por parte das empresas.
Para os serviços de TV a
cabo e telefonia fixa e móvel, não há nenhum ônus para o consumidor. No caso da
água e luz, a religação poderá vir acompanhada de alguma cobrança ou taxa.
É necessário que o consumidor faça o pedido por escrito, formalmente. Se
resolver fazê-lo por telefone, a orientação é que anote o protocolo de
atendimento, o nome da (o) atendente, bem como a data e o horário da ligação.
TV, Internet e telefone
Os serviços das empresas NET e Claro como, TV por assinatura, telefonia
fixa e internet, por exemplo, podem ser suspensos temporariamente pelo
consumidor de forma gratuita. A empresa informou que o período de suspensão
segue as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de, no mínimo,
30 dias e de, no máximo, 120 dias e pode ser solicitada uma vez por ano. “A
suspensão temporária é um direito do consumidor que paga as contas em dia e
pode ser solicitada por meio do contato com a central de relacionamento. Não
existe cobrança pela religação dos serviços”, informa a Net.
Energia
O serviço de energia elétrica também pode ser suspenso temporariamente
por lei. Conforme informações disponíveis no call center da companhia, a
suspensão e a reativação do serviço de energia elétrica são gratuitas, mas
devem ser solicitados pessoalmente pelo titular da conta.
Água
O consumidor deve procurar a prestadora de seu estado.
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