Consumidor pode fazer suspensão temporária de serviços de internet, TV por assinatura, água e luz. Nosso comentário no CBN Madrugada.



A suspensão temporária de serviços de consumo residencial, como TV a cabo, internet, telefone fixo, água e energia elétrica, além de garantir uma economia extra, é um direito do consumidor que deseja viajar ou passar uma temporada longe de casa.
A suspensão desses serviços é respaldada por lei para qualquer pessoa com mais de 1 ano de contrato com a empresa prestadora.
Depois de completar um ano de contrato, a solicitação já pode ser realizada e refeita a cada 12 meses completos. O respaldo é dado pela Lei Geral de Telecomunicações e suas resoluções, especificamente a 477 de agosto de 2007. O consumidor pode suspender os serviços por, no mínimo, 30 dias e, no máximo 120 dias, bastando solicitar com 24h de antecedência sem pagar nada pela solicitação.
Art. 34. O Usuário adimplente pode requerer à prestadora a suspensão, sem ônus, da prestação do serviço, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo seu código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na mesma Estação Móvel.
§ 1º A solicitação de suspensão de forma diversa da prevista neste artigo pode ter caráter oneroso.
§ 2º É vedada a cobrança de Assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviço, no caso da suspensão prevista neste artigo.
§ 3º O Usuário tem direito de solicitar, a qualquer tempo, o restabelecimento do serviço prestado, sendo vedada qualquer cobrança para o exercício deste direito.
§ 4º A prestadora tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para atender a solicitação de suspensão e de restabelecimento a que se refere este artigo.

 Pré-requisitos que o usuário deve ficar atendo na hora de fazer a solicitação de suspensão.
Como primeiro quesito, é necessário que o tempo de contrato seja superior a um ano. Em segundo lugar, é preciso estar em dia com os pagamentos de prestação de serviço junto a empresa. Em todo caso, é extremamente necessário que o consumidor procure as concessionárias para saber se há cobrança de taxas, valores e procedimentos a serem seguidos.
Religamento
Quando retornar à sua residência e desejar religar o serviço, o consumidor pode pagar taxas cobradas por parte das empresas.
Para os serviços de TV a cabo e telefonia fixa e móvel, não há nenhum ônus para o consumidor. No caso da água e luz, a religação poderá vir acompanhada de alguma cobrança ou taxa.
É necessário que o consumidor faça o pedido por escrito, formalmente. Se resolver fazê-lo por telefone, a orientação é que anote o protocolo de atendimento, o nome da (o) atendente, bem como a data e o horário da ligação.
TV, Internet e telefone
Os serviços das empresas NET e Claro como, TV por assinatura, telefonia fixa e internet, por exemplo, podem ser suspensos temporariamente pelo consumidor de forma gratuita. A empresa informou que o período de suspensão segue as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de, no mínimo, 30 dias e de, no máximo, 120 dias e pode ser solicitada uma vez por ano. “A suspensão temporária é um direito do consumidor que paga as contas em dia e pode ser solicitada por meio do contato com a central de relacionamento. Não existe cobrança pela religação dos serviços”, informa a Net.
Energia
O serviço de energia elétrica também pode ser suspenso temporariamente por lei. Conforme informações disponíveis no call center da companhia, a suspensão e a reativação do serviço de energia elétrica são gratuitas, mas devem ser solicitados pessoalmente pelo titular da conta.
Água
O consumidor deve procurar a prestadora de seu estado.

Comentários