Diferença entre publicidade enganosa ou abusiva.
Vejamos o
que diz o Código do consumidor:
Art. 37. É proibida toda
publicidade enganosa ou abusiva.
§
1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter
publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo
por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza,
características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer
outros dados sobre produtos e serviços.
Exemplos: Peça
publicitária que induz à ideia de que o produto anunciado não é um mero
complemento alimentar, mas uma alimentação completa apta a substituir os alimentos
caseiros regular e cotidianamente consumidos.
Consumidor
que compra 400 gramas e recebe 300 gramas; compra um shampoo que teria validade
de 1 ano e só vale 6 meses.
§
2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza,
a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da
deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores
ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma
prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Quais são as suas principais características?
Essas campanhas possuem
características marcantes. Vejamos, agora, as principais:
Discriminação
Nenhuma campanha pode
praticar ato discriminatório de qualquer espécie.
Isso significa que os
publicitários devem tomar cuidado e verificar se os conteúdos apresentam algum
tipo ação vedada pelo CDC.
Algumas das formas mais comuns
de discriminação são por:
- raça;
- crença;
- gênero;
- idade;
- região
demográfica.
A cervejaria Kirin sofreu
processo por uma campanha
veiculada entre 2010 e 2011. Ela destacava que “é pelo corpo
que se reconhece a verdadeira negra”.
Além do texto, uma mulher
negra estava ilustrada com roupas sensuais. O Ministério Público considerou a
veiculação abusiva por considerar a mulher negra apenas como um objeto.
Incentivo à violência
Podemos dizer que a publicidade abusiva atua por meio de mensagens violentas e
agressivas, relacionadas com lutas ou guerras.
Além disso, o medo e a
superstição são utilizados para que as pessoas sejam convencidas a adquirir
algum produto ou serviço.
A campanha
da empresa Gucci mostrava um homem em posição de dar uma
palmada em uma mulher negra. Como se pode imaginar, a veiculação sofreu
diversas críticas.
Indução a comportamento
suspeito
Há casos em que os
anúncios devem mostrar que o produto em questão oferece algum risco caso não
seja utilizado corretamente. Eles são aqueles em que o mau manuseio pode
acarretar problemas de saúde ou de segurança do consumidor.
A finalidade da proibição
é diminuir os acidentes. Assim, tais produtos devem atuar preventivamente ao
educar os seus consumidores a agirem com segurança e lucidez.
Da mesma forma, campanhas que incentivam atos estranhos
e prejudiciais são proibidas. Ainda que o produto divulgado não
seja perigoso, nenhuma parte dele deve disseminar práticas contrárias à saúde
física e mental dos consumidores.
Propagandas que incentive o exagero dos consumidores
são igualmente proibidas.
Por fim, campanhas
ambíguas também são prejudiciais e proibidas pelo CDC. Isso acontece por 2
motivos:
- caso
a intenção da agência não
seja plenamente captada pelos consumidores;
- caso
a interpretação dos consumidores seja prejudicial, psicológica ou
fisicamente.
Uma campanha veiculada
pela Skol
em 2015, com os dizeres “esqueci o ‘não’ em casa”, provocou
ambiguidade de interpretações por parte da população.
Enquanto a empresa queria
incentivar a liberdade das pessoas durante o Carnaval, muitas pessoas a
entenderão como permissão para o assédio sexual.
Ataque aos valores
ambientais
Pode-se praticar abuso
quando os valores
ambientais são atacadas por anúncios publicitários.
Sendo assim, nenhuma campanha pode explorar a
poluição, depredação do ambiente ou desperdício de qualquer forma.
Abuso infantil
Frequentemente, empresas
ligadas a produtos infantis são denunciadas por abuso.
Os casos estão ligados à linguagens não infantis, da inserção
precoce no mundo adulto ou relacionados com uma proposta de necessidade de
aquisição dos produtos.
Um exemplo disso foi uma propaganda
da Matel sobre produtos da Barbie
§ 3° Para os efeitos deste
código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre
dado essencial do produto ou serviço.
Exemplo: Há, também, a publicidade enganosa por omissão que é
aquela que deixa “de informar sobre dado essencial do produto ou serviço” (art.
37 § 3º). Um exemplo: compro um laptop justamente pela expectativa de usá-lo
sem necessidade de energia elétrica, através da bateria, e não fui avisada de
que a bateria dele só duraria 15 minutos. Esse dado seria essencial a minha
escolha e não me foi dito: é a omissão de um dado essencial.
Muito bem explicado.
ResponderExcluirExcelente artigo. Parabéns!
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