É abusiva cobrança de parcelas futuras em caso da perda do bem sem culpa do arrendatário




É abusiva cobrança de parcelas futuras em caso da perda do bem sem culpa do arrendatário. É nula a cláusula de contrato de arrendamento mercantil (leasing) que autoriza a cobrança das parcelas vincendas na hipótese de rescisão antecipada do contrato por perda do bem sem culpa do arrendatário, mesmo com a contratação de seguro em resguardo do bem.

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