É abusiva cobrança de parcelas futuras em caso da perda do bem sem culpa do arrendatário
É abusiva cobrança de parcelas
futuras em caso da perda do bem sem culpa do arrendatário. É nula a cláusula de
contrato de arrendamento mercantil (leasing) que autoriza a cobrança das
parcelas vincendas na hipótese de rescisão antecipada do contrato por perda do
bem sem culpa do arrendatário, mesmo com a contratação de seguro em resguardo
do bem.
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