Velocidade real da conexão da Internet é bem inferior ao anunciado pela prestadora de serviço? Nosso comentário no CBN Madrugada
Nosso comentário.
Consumidores que tenham a verificação de que a sua velocidade está muito abaixo do que aquilo que era ofertado e que, se nas ofertas, tiver essa menção à velocidade nominal máxima, e se sentir frustrado, tem o direito de rescindir o contrato por publicidade enganosa por omissão.
Velocidades mínimas
A Anatel estabeleceu, em regulamentos de qualidade, percentuais mínimos da velocidade contratada que provedores de acesso à internet precisam garantir. Tanto no caso da banda larga fixa quanto na móvel, a velocidade instantânea deve ser de no mínimo 40% do contratado em pelo menos 95% dos testes realizados. Já a velocidade média deve ficar em pelo menos 80% do índice contratado no provedor do serviço.
Os testes são realizados pela Agência e pela Entidade Aferidora de Qualidade (EAQ). Os usuários que quiserem verificar a velocidade real podem fazê-lo por meio de medidores disponibilizados no site Brasil Banda Larga, mantido pela EAQ e pela Anatel. Caso o usuário verifique que o desempenho está abaixo do exigido pelas regras, pode entrar com uma reclamação na empresa, na Anatel ou acionar o Ministério Público ou a Justiça.
Agradeço pela dica. Pois estava desconfiada da velocidade de minha internet. Vou verificar.
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