É proibida a venda casada ao Consumidor. Nosso comentário no CBN Madrugada
Nosso comentário.
A chamada venda
casada é uma prática muito comum no mercado.
Um exemplo comum
ocorre quando um consumidor ingressa no
estabelecimento bancário com a intenção de abrir uma conta corrente, no
entanto, acaba saindo do local com a conta corrente ativa mais um seguro de
vida, um título de capitalização, um cheque especial alto e um cartão de
crédito com limite considerável, além de outros produtos bancários,
demonstrando total abusividade do fornecedor que adiciona serviços indesejáveis
ao produto pretendido pelo cliente.
O inciso I, do
Artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor é
claro:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento
de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites
quantitativos;
O que fazer?
A ação indicada para os
consumidores, ao observarem a prática da venda casada é apontar aos órgãos de
defesa do consumidor como PROCON, Ministério Público, Delegacia do Consumidor,
que seguirão as medidas relacionadas de punição.
Em algumas situações,
porém, o consumidor poderá aceitar a imposição adicional e, em seguida,
invalidar a parte da transação que não lhe interessa, por exemplo, após a
aceitação de empréstimo, é de direito de o consumidor enviar uma carta de
notificação ao banco informando que o seguro de vida foi atribuído como
condição à transação de crédito e que não lhe interessa, necessitando ser
anulado por ser um estágio abusivo vedado pelo CDC.
A venda casada é medida
como um crime contra a ordem econômica e contra as semelhanças de consumo. Não
aceite essa determinação. Fale com o diretor do estabelecimento e, se ainda
assim for negada a venda do produto de sua necessidade, denuncie aos órgãos de
defesa do consumidor.
E pensar que já cai nessa! Obrigado pela dica.
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