É proibida a venda casada ao Consumidor. Nosso comentário no CBN Madrugada





Nosso comentário.

A chamada venda casada é uma prática muito comum no mercado.
Um exemplo comum ocorre quando um consumidor ingressa no estabelecimento bancário com a intenção de abrir uma conta corrente, no entanto, acaba saindo do local com a conta corrente ativa mais um seguro de vida, um título de capitalização, um cheque especial alto e um cartão de crédito com limite considerável, além de outros produtos bancários, demonstrando total abusividade do fornecedor que adiciona serviços indesejáveis ao produto pretendido pelo cliente.
O inciso I, do  Artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor é claro:
- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

O que fazer?
A ação indicada para os consumidores, ao observarem a prática da venda casada é apontar aos órgãos de defesa do consumidor como PROCON, Ministério Público, Delegacia do Consumidor, que seguirão as medidas relacionadas de punição.
Em algumas situações, porém, o consumidor poderá aceitar a imposição adicional e, em seguida, invalidar a parte da transação que não lhe interessa, por exemplo, após a aceitação de empréstimo, é de direito de o consumidor enviar uma carta de notificação ao banco informando que o seguro de vida foi atribuído como condição à transação de crédito e que não lhe interessa, necessitando ser anulado por ser um estágio abusivo vedado pelo CDC.
A venda casada é medida como um crime contra a ordem econômica e contra as semelhanças de consumo. Não aceite essa determinação. Fale com o diretor do estabelecimento e, se ainda assim for negada a venda do produto de sua necessidade, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor.




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