O consumidor pode mudar a data do pagamento de suas contas? Nosso comentário no CBN Madrugada




O que muitos consumidores não tem conhecimento é que todas as concessionárias de serviços públicos (água, luz, telefone, gás) estão obrigadas a fornecer, dentro do mês de vencimento, seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento.
De acordo com a lei n° 8.987/1995, quem vai escolher a data de vencimento é o consumidor, nunca a concessionária. Portanto, se houver interesse, basta o consumidor verificar as datas colocadas à disposição e solicitar a mudança da data de vencimento que lhe seja mais conveniente.
Fique atento aos seus direitos. 
Link da Lei: https://goo.gl/rTBxWB

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