O consumidor pode mudar a data do pagamento de suas contas? Nosso comentário no CBN Madrugada
O
que muitos consumidores não tem conhecimento é que todas as concessionárias de
serviços públicos (água, luz, telefone, gás) estão obrigadas a fornecer, dentro
do mês de vencimento, seis datas opcionais para escolherem os dias de
vencimento.
De
acordo com a lei n° 8.987/1995, quem vai escolher a data de vencimento é o
consumidor, nunca a concessionária. Portanto, se houver interesse, basta o
consumidor verificar as datas colocadas à disposição e solicitar a mudança da
data de vencimento que lhe seja mais conveniente.
Boa dica! Não tinha conhecimento.
ResponderExcluirAdorei. Vou ligar agora e mudar a minha data da conta de luz.
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