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Envio de cartão de crédito sem prévia solicitação ao consumidor, configura-se ato ilícito

 Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. (Súmula n. 532/STJ) Julgados: EDcl no AREsp 528668/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 26/08/2014; AgRg no AREsp 275047/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 29/04/2014; REsp 1261513/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 04/09/2013; REsp 1199117/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 04/03/2013; AgRg no AREsp 105445/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 22/06/2012; AgRg no AREsp 33418/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 09/04/2012. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 511) (VIDE SÚMULAS ANOTADAS) (VIDE JURISPRUDÊNCIA EM TESES N....

O Procon não pode se furtar de emitir uma decisão administrativa e enviar o Consumidor para um Juizado Especial de Pequenas Causas.

É muito comum na maioria dos Procon`s do Brasil receber a reclamação do consumidor e desconsiderando o que diz o DECRETO Nº 2.181, DE 20 DE MARÇO DE 1997. encaminhar o Consumidor a um Juizado Especial de Pequenas Causas. Não resta dúvida a clara omissão do órgão administrativo, quando deixa de seguir os ditames do chamado Processo Administrativo estampado no decreto. Diz o artigo 46 do mencionado Decreto: Art. 46. A decisão administrativa conterá relatório dos fatos, o respectivo enquadramento legal e, se condenatória, a natureza e gradação da pena. Confira que não se trata de um procedimento meramente facultativo, e sim obrigatório. Dúvida:  ezizzi@gmail.com

Produto tem garantia mesmo com o extravio da Nota Fiscal

A nota fiscal não é indispensável para provar a aquisição de um produto. No caso de bem móvel (produto), a  propriedade  deste se transfere pela simples tradição. A tradição versa na entrega da coisa do alienante ao adquirente, com a finalidade de lhe transferir o domínio, em conclusão do contrato. De acordo com o art. 1.267 do Código Civil, “a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição”.  Sendo assim, a tradição mostra-se de suma importância na aquisição de bens móveis. Dessa forma, uma vez realizada a entrega efetiva do produto ao consumidor e comprovado o pagamento por transferência bancária ou outro meio, o consumidor é considerado dono do produto e pode exercer os seus direitos perante o fornecedor. Por outro lado, a nota fiscal, como o próprio nome diz, é obrigatória para o Fisco (o Estado que arrecada os impostos), mas não é documento imprescindível para provar a relação de consumo. Esta pode ser comprovada com a f...

Taxa média de juros em ação revisional é eliminada

Juiz mudou entendimento quanto a aplicação do valor como juros remuneratórios. O juiz da Comarca de Muzambinho, Flávio Schmidt, julgou parcialmente procedentes uma ação revisional bancária e os embargos à execução para revisar uma cédula de crédito industrial. O magistrado aplicou apenas a comissão de permanência, eliminando a taxa de juros à média de mercado, limitando-os em 12% ao ano à época da contratação, nunca superior ao cobrado, se este for menor. No pedido, foi alegado pelas partes que a cédula de crédito industrial destinou-se à construção civil. Informaram que o valor contratado de R$ 95,7 mil foi integralmente aplicado na construção do prédio, onde funciona uma microempresa. Eles disseram, ainda, ser o imóvel garantia hipotecária da cédula de crédito. Ao ajuizarem a ação de revisão contratual, alegaram a existência de cláusulas abusivas. Argumentaram que a inadimplência contratual, desde 1º de setembro de 2008, deve-se ao fato de os valores cobrados estarem fora do razoável...
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Fique atento a juros e taxas. Nosso comentário no CBN Madrugada

Em contrato de Leasing o consumidores que tiveram seus automóveis roubados, furtados não são obrigados a pagarem as prestações. Nosso comentário no CBN Madrugada

Desistência pacote de turismo. Multa. Nosso comentário no CBN Madrugada

Seguradora é responsável por vícios ocultos mesmo após quitação do imóvel pelo SFH. Nosso comentário no CBN Madrugada

É abusiva cobrança de parcelas futuras em caso da perda do bem sem culpa do arrendatário